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A forma como o estado legitima o poder vai além do exercício da força, mas ela não é condição suficiente para a manutenção do poder. É preciso alguma legitimidade, configurada pelo consentimento dos governados. Em alguns casos, é a crença de que o poder legítimo vem da vontade de Deus, sendo sustentado por uma crença religiosa; em outros, o poder é tido como um direito, que é transmitido de geração a geração e mantido pela força da tradição.
BONAVIDES, Paulo. Ciência política. São Paulo: Malheiros Editores, 2000 (adaptado).
O texto descreve duas formas de organização do estado e sua forma de legitimação pelos governados. Esses sistemas de organização são, respectivamente,
O art. 8° da Lei nº 9.472/1997 dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL):
Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.
§ 1º A Agência terá como órgão máximo o Conselho Diretor, devendo contar, também, com um Conselho Consultivo, uma Procuradoria, uma Corregedoria, uma Biblioteca e uma Ouvidoria, além das unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.
§ 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.
Considerando o teor da disposição legal, a criação da ANATEL constitui exemplo de
Dadas as afirmativas a respeito das funções dos Tribunais de Contas,
I. É função de fiscalização dos Tribunais de Contas examinar e realizar auditorias nos relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária.
II. Os Tribunais de Contas exercem a função judicante quando procedem aos julgamentos das contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos.
III. É considerada função consultiva dos Tribunais de Contas a sustação de ato irregular, contribuindo para aprimorar a gestão pública.
verifica-se que está(ão) correta(s)
INICIAÇÃO
À LÓGICA MATEMÁTICA
EDGARD DE ALENCAR FILHO
[...]
6. CONDICIONAL (→)
Definição – Chama-se proposição condicional ou apenas condicional uma proposição representada por “se p então q”, cujo valor lógico é a falsidade(F) no caso em que p é verdadeira e q é falsa e a verdade(V) nos demais casos.
[...]
NOTA – Uma condicional p → q não afirma que o consequente q se deduz ou é consequência do antecedente p. Assim, p. ex., as condicionais:
7 é um número ímpar → Brasília é uma cidade
3 + 5 = 9 → SANTOS DUMONT nasceu no Ceará
não estão a afirmar, de modo nenhum, que o fato de “Brasília ser uma cidade” se deduz do fato de “7 ser um número ímpar” ou que a proposição “SANTOS DUMONT nasceu no Ceará” é consequência da proposição “3 + 5 = 9”. O que uma condicional afirma é unicamente uma relação entre os valores lógicos do antecedente e do consequente de acordo com a tabela-verdade anterior.
Disponível em:
Dadas as afirmativas, sobre as condições histórico-sociais da emergência do Serviço Social,
I. A gênese do Serviço Social está imbricada com a sociedade burguesa e o fenômeno da exploração, peculiaridades que decorrem da transição à organização monopólica do capital.
II. A particularidade da gênese do Serviço Social se esgota, somente, no surgimento da questão social em sua dimensão abstrata.
III. Na bibliografia que aborda o surgimento do Serviço Social, há vasta determinação que vincula essa profissão com as peculiaridades da questão social, na sociedade burguesa, em sua fase monopólica.
verifica-se que está(ão) correta(s)
O ciclo da borracha foi um importante momento da história econômica e social do Brasil. [...] Seu marco ocorreu na região amazônica, proporcionando a expansão da colonização. Tal fato acarretou grandes transformações socioculturais, formando vilas e povoados, na beira de rios, que depois se transformaram em cidades. Manaus, Porto Velho e Belém, entre outras, foram algumas das cidades que enriqueceram expressivamente durante o breve ciclo. Mas houve também alterações nos contornos territoriais do Brasil e da Bolívia, que por pouco não iniciaram uma guerra.
D’AGOSTINI, S. et al. Ciclo econômico da borracha – seringueira. Páginas do Inst. Biol., São Paulo, v. 9, n. 1, p. 6-14, jan./jun. 2013.
O conflito entre Brasil e Bolívia, descrito no texto, foi resolvido com
Assinale a alternativa correta, segundo o AACR2 (2002), sobre a descrição da data de publicação de uma obra.