A Previdência Social se apresenta como um subsistema,
dentro do sistema da Seguridade Social. Assim sendo, todo
sistema e/ou subsistema de normas jurídicas possui em sua
composição sistêmica normas-regras e normas-princípios. Os
princípios previdenciários possuem o condão de nortear,
direcionar e embasar todo esse subsistema.
Dessa forma, o princípio que preza pela manutenção da
salubridade do fundo previdenciário, objetivando a
necessidade de se manter um equilíbrio entre o ingresso de
recursos e as despesas decorrentes do pagamento de
benefícios, realizando uma análise estática da situação
momentânea da previdência, e ainda, uma análise da
conjuntura social e das tendências de futuros cenários, que
consequentemente irão repercutir na previdência, é
denominado: