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João, um profissional técnico de enfermagem em um hospital, foi advertido por ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização de seu superior imediato.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item.
Suponha-se que João, além de tudo, tenha praticado comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente. Nesse caso, é correto afirmar que, conforme o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/CORENs, João praticou conduta proibida expressamente.
Para responder às questões de números 45 a 47, considere o disposto na Resolução COFEN n.º 374/2011, que normatiza o funcionamento do Sistema de Fiscalização do Exercício Profissional, e seus anexos.
Leia a notícia a seguir.
Homem recebe alimento na veia no lugar de medicação
Um aposentado de 83 anos que está internado em um hospital particular de Alfenas (MG) recebeu alimento pelo cateter na veia, no lugar de medicação. O erro fez com que ele fosse transferido às pressas para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde segue internado.
O hospital confirmou nessa semana o erro, registrado na sexta-feira (8), e atribuiu a uma técnica em enfermagem. O caso é apurado em sindicância interna e por meio de inquérito da Polícia Civil. O paciente, José Luiz Pereira, estava internado para tratar uma pneumonia e, segundo parentes, recuperava-se bem.
Em entrevista a uma emissora de televisão, o diretor clínico do hospital, Paulo Celso Bastos Bernardes, confirmou o erro que agravou o estado do idoso. “O hospital admite que houve uma falha humana e nós abrimos uma sindicância para apurar o que de fato aconteceu”, afirmou. A família do aposentado mora em Machado (MG) e procurou a polícia assim que soube do erro. Os envolvidos estão sendo ouvidos e inquérito a respeito já foi aberto.
René Moreira
(Disponível em noticias.uol.com. 13.03.2013. Adaptado)
Ao tomar conhecimento dessa ocorrência pela imprensa, o Conselho Regional de Enfermagem (COREN) considerou que os fatos descritos tipificavam infração às normas éticas e legais da enfermagem. Assim sendo, esse órgão fiscalizador deve, como primeira medida,
À luz do Regimento Interno do COREN‑PR, julgue o item a seguir.
Em caso de vacância de cargo de conselheiro efetivo,
a substituição será feita por designação da assembleia
geral, entre os profissionais de enfermagem inscritos
e adimplentes, com devida homologação do plenário.
De acordo com o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/CORENs (Resolução COFEN n.° 507/2016), julgue o item.
A abertura de sindicância ou a instauração de processo
disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final
proferida por autoridade competente.