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Marcos compareceu a determinado banco, para realizar o pagamento de uma dívida, e aguardou na fila de espera por vinte minutos antes de ser atendido, tempo além do máximo permitido pela legislação do município onde está localizado o banco. Esse tipo de demora no atendimento dos clientes é fato corriqueiro em tal instituição bancária.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Marcos, ao ter sido submetido a tempo de espera superior ao
previsto na legislação municipal, foi vítima de defeito na
prestação do serviço pelo banco e, por isso, faz jus a
indenização por dano moral individual in re ipsa.
A respeito dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, das ações que visam à sua defesa e da coisa julgada na relação de consumo, julgue o item a seguir.
Caso seja proposta ação de responsabilidade do fornecedor
de serviços no domicílio do autor, é lícito ao réu impugnar a
opção, se esta prejudicar a sua defesa.