Pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº. 8.078/90) ficou prevista a responsabilidade pelo
fato do produto e do serviço. Sobre essa proteção ao consumidor é correto afirmar que
O Código de Defesa do Consumidor deu ao fato e ao vício tratamento diferenciado, visto que são antagonicamente distintos
e quando tratados de forma técnica, tomando-se um pelo outro, pode-se chegar a um resultado diverso do que pretendido
pela própria legislação. Assim, assinale a afirmativa INCORRETA que trata as distinções sobre as categorias jurídicas do fato
e do vício do produto ou do serviço no ordenamento jurídico brasileiro.
O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.070, de 11 de setembro de 1990, estabelece o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, conforme disposto no caput do artigo 26, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis ou de fornecimento de serviços e de produtos duráveis.
Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre esse tema.
( ) Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço. ( ) Não obsta a decadência a reclamação formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca. ( ) Obsta a decadência a instauração de inquérito civil, até seu encerramento. ( ) O prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, quando relativo a vício oculto.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
Pedro entregou seu veículo para ser lavado e polido em um
estabelecimento especializado. Ao retornar, ele constatou riscos na
pintura do veículo e reclamou formalmente ao fornecedor do
serviço.
Considere as seguintes proposições acerca da responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou do serviço:
I. Sendo causado dano por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, respondem solidariamente perante o consumidor o seu fabricante, construtor ou importador, mas não aquele que apenas realizou a incorporação.
II. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, somente quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
III. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.
IV. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, admitida a exoneração contratual do fornecedor.
V. No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.