Antônio, encontrando-se em situação de
superendividamento, ingressa com ação de
repactuação de dívidas. De acordo com as
disposições do Código de Defesa do Consumir (Lei nº
8.078/90), Antônio poderá apresentar plano de
pagamento para suas dívidas, incluindo:
A consumidora Angelina, na condição de superendividada,
requereu a instauração de processo de repactuação de dívidas. O
juiz deferiu o pedido, sendo realizada audiência conciliatória com
os credores.
Apresentado na audiência o plano de pagamento, elaborado de
acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor,
houve conciliação com a maior parte dos credores, mas não
houve êxito em relação ao crédito no valor de R$ 1.100,00
proveniente de compras feitas por Angelina no Armazém
Lacerdópolis, estabelecimento mantido pela sociedade Passos,
Mafra & Maia Ltda.
Considerados esses fatos e as disposições da Lei nº 8.078/1990, é
correto afirmar que:
A consumidora Atalanta requereu a instauração de processo de
repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência
conciliatória de superendividamento. Realizada a audiência, não
houve êxito na conciliação em relação a sete dos vinte credores de
Atalanta.
O juiz, a pedido da consumidora, instaurou processo por
superendividamento para repactuação das dívidas remanescentes
e apresentação de plano judicial compulsório para os sete
credores cujos créditos não integraram o acordo celebrado.
Sobre as condições legais impositivas ao pagamento dos sete
credores, assinale a afirmativa correta.
José é autor de pedido de repactuação de dívidas, artigo 104-A do CDC, em face de
cinco credores, por estar em situação de superendividamento. Foi designada audiência de conciliação,
a qual:
De acordo com o texto do Decreto nº 11.150/2022 e a Lei nº 8.078/1990, julgue o item a seguir.
No âmbito da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento em dívidas de consumo, a repactuação preservará as garantias e as formas de pagamento originariamente pactuadas, nos termos do disposto no caput do
Art. 104-A da Lei nº 8.078/1990.
William firmou com determinada instituição bancária contrato de
empréstimo consignado, sendo certo que possuía outras dívidas
que o levaram à condição de superendividado. Diante disso,
procurou atendimento na Defensoria Pública, pois pretendia
honrar com o pagamento das dívidas, mas não sabia como fazêlo.
A consumidora Darcilena da Silva, superendividada, requereu ao
juízo da Vara Única da Comarca de Alfa a instauração do processo
de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência
conciliatória, com a presença de todos os seus três credores.
Dois dos credores de Darcilena são fornecedores de crédito e o
crédito do terceiro decorre de compra a prazo de bem durável.
Na audiência conciliatória, Darcilena apresentou proposta de
plano de pagamento com prazo de 5 (cinco) anos.
Apenas um dos credores fornecedores de crédito aceitou a
proposta de Darcilena. Diante desse fato, foi instaurado processo
por superendividamento em relação às dívidas remanescentes
cuja liquidação se dará mediante plano judicial.
Consideradas estas informações e as disposições do Código de
Defesa do Consumidor sobre o tratamento judicial do
superendividamento, assinale a afirmativa correta.
A requerimento do consumidor superendividado
pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador
credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. CDC (compromissos
financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e
serviços de prestação continuada), na qual o consumidor
apresentará proposta de plano de pagamento com prazo
máximo de: