Ubiratan é funcionário efetivo e se ausentou intencionalmente do serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Durante o tempo em que ainda estava trabalhando, o
funcionário se mostrou desorientado em dias que apresentava forte cheiro de bebida alcoólica. Também se envolveu em confusões com alguns colegas de trabalho,
chegando a agredir fisicamente outro servidor. Após instauração de processo administrativo, concluiu-se que
Ubiratan incorreu em: abandono do cargo; incontinência
pública e embriaguez habitual; ofensa física, em serviço,
contra funcionário. De acordo com o artigo 187, da Lei
n° 3.040 de 1993, diante da conclusão do processo
Ubiratan estará sujeito a pena de:
Em uma escola da rede pública do Município de Birigui,
o cargo que um funcionário estável ocupava foi extinto.
Esse funcionário ficou em disponibilidade. Algum tempo
depois, surgiu uma vaga a cargo de natureza e vencimentos semelhantes ao anteriormente ocupado, e o funcionário assumiu esse cargo.
Conforme a Lei Municipal nº 3.040/1993, artigos 28 a 30,
esse retorno a cargo público, de funcionário colocado em
disponibilidade, é denominado
O estágio probatório é o período de 3 (três) anos de efetivo
exercício do funcionário, a partir de sua investidura no
cargo público, mediante habilitação em concurso público e
em virtude da nomeação em caráter efetivo. De acordo com
o artigo 12, da Lei n° 3.040 de 1993, que disciplina o regime
jurídico dos funcionários públicos do município de Birigui, a
respeito do estágio probatório é correto afirmar que
Exercício é o efetivo desempenho das atribuições e deveres do cargo. Segundo a Lei Municipal no
3.040/1993,
Art. 74, do Município de Birigui, será considerado de efetivo exercício o período de afastamento em virtude de,
entre outros:
Conforme a Lei Municipal no
3.040/1993, Art. 60, do Município de Birigui, o funcionário preso em flagrante ou
preventivamente, pronunciado ou indiciado por crime inafiançável terá o exercício suspenso até decisão final transitada em julgado. Durante a suspensão, o funcionário