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Considerando a Lei Federal n.º 13.431/2017, que trata do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, julgue o item.
O depoimento de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante o conselheiro tutelar é denominado de escuta especializada.
Com base na Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, e na Resolução n.º 299/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir.
Embora vise a garantir os direitos da criança e do
adolescente vítima ou testemunha de violência, a
Lei n.º 13.431/2017 não prevê a possibilidade de
afastamento do imputado da sala de audiências, uma vez que,
no depoimento especial, a vítima ou testemunha de violência
é ouvida em ambiente diverso, junto com profissional
especializado, sendo o seu depoimento transmitido em tempo
real, sem nenhum contato com o imputado.
Considerando a Lei Federal n.º 13.431/2017, que trata do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, julgue o item.
Para os efeitos dessa Lei, sem prejuízo da tipificação das condutas criminosas, violência física é qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional.