A respeito do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, previsto no Código
Tributário do Município de Parauapebas (Lei Complementar nº 23, de 30/12/2020), é correto afirmar
o seguinte:
A não implica reconhecimento da legitimidade da propriedade, do domínio útil ou da posse do bem
imóvel, e, nos casos de imóvel não edificado e objeto de enfiteuse, usufruto ou fideicomisso, será
feito em nome do enfiteuta, do usufrutuário ou do fiduciário.
B incide sobre imóvel construído com licença e sem habite-se, mesmo que esteja desocupado ou
que a construção tenha sido licenciada em nome de terceiro e por este feita em terreno alheio.
C em caso de imóvel adquirido em praça judicial ou leilão extrajudicial, atendidos os pressupostos
legais, a base de cálculo do IPTU será o correspondente ao preço de arrematação ou ao valor da
adjudicação ou remissão.
D fica isento o imóvel de contribuinte que, comprovadamente, seja portador de doença considerada
grave, desde que apresente laudo expedido por especialista vinculado ao Sistema Único de Saúde
(SUS) e que possua renda familiar igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo.