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Julgue o item subsecutivo, acerca de julgamento de contas pelo TCE/RJ.
As comunicações processuais do TCE/RJ poderão ser feitas
mediante ciência pessoal do responsável ou do interessado,
pelo correio, mediante carta registrada, com aviso de
recebimento, e por edital publicado no Diário Oficial do
estado, quando o destinatário não for localizado.
Considerando o disposto na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), julgue o próximo item.
A decisão em processo de prestação ou tomada de contas
pode ser provisória, caso em que o tribunal, antes de
pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar
o julgamento.
De acordo com as regras de processo de controle externo previstas na Lei Orgânica do TCE/RJ e no Regimento Interno do TCE/RJ, julgue o item subsequente.
Os embargos de declaração interpostos contra acórdão do
TCE/RJ não são dotados de efeito suspensivo automático
quanto ao cumprimento da decisão embargada, mas o relator
desse recurso poderá, excepcionalmente, atribuir-lhe o
referido efeito, se estiver comprovado o risco de dano grave
ou de difícil reparação.
No que diz respeito ao TCE/RJ, julgue o item que se segue.
O controle do gasto público pelo TCE/RJ caracteriza
controle legislativo.