Em Sobral, a Lei nº 1102, de 01 de novembro
de 2011, estabelece diretrizes para a implantação da
Política Municipal de Resíduos Sólidos e para a
elaboração do Plano Municipal de gestão integrada de
resíduos sólidos (PMGIRS). Conforme a referida lei, o
PMGIRS deverá apresentar o seguinte conteúdo
mínimo:
A I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos
gerados no respectivo território, contendo a
origem, o volume, a caracterização dos resíduos
e formas de destinação e disposição final
adotadas; II - ações preventivas e corretivas a
serem praticadas, incluindo programa de
monitoramento; III - identificação dos passivos
ambientais relacionados aos resíduos sólidos,
incluindo áreas contaminadas, e respectivas
medidas saneadoras; IV - identificação das
possibilidades de implantação de soluções
consorciadas ou compartilhadas com outros
Municípios, considerando, nos critérios de
economia de escala, a proximidade dos locais
estabelecidos e as formas de prevenção dos
riscos ambientais.
B I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos
gerados no respectivo território, contendo a
origem, o volume, a caracterização dos resíduos
e formas de destinação e disposição final
adotadas; II - definição das responsabilidades
quanto à sua implementação e
operacionalização, incluídas as etapas do plano
de gerenciamento de resíduos sólidos;
III - identificação dos passivos ambientais
relacionados aos resíduos sólidos, incluindo
áreas contaminadas, e respectivas medidas
saneadoras; IV - periodicidade de sua revisão,
observado prioritariamente o período de vigência
do plano plurianual municipal.
C I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos
gerados no respectivo território, contendo a
origem, o volume, a caracterização dos resíduos
e formas de destinação e disposição final
adotadas; II - ações preventivas e corretivas a
serem praticadas, incluindo programa de
monitoramento; III - identificação dos passivos
ambientais relacionados aos resíduos sólidos,
incluindo áreas contaminadas, e respectivas
medidas saneadoras; IV - periodicidade de sua
revisão, observado prioritariamente o período de
vigência do plano plurianual municipal.
D I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos
gerados no respectivo território, contendo a
origem, o volume, a caracterização dos resíduos
e formas de destinação e disposição final
adotadas; II - ações preventivas e corretivas a
serem praticadas, incluindo programa de
monitoramento; III - programas e ações de
educação ambiental que promovam a não
geração, a redução, a reutilização e a reciclagem
de resíduos sólidos; IV - periodicidade de sua
revisão, observado prioritariamente o período de
vigência do plano plurianual municipal.