Consoante o Código de Defesa do Consumidor, acerca da
proteção contratual em relação às instituições financeiras, da
reparação de danos e do entendimento dos tribunais superiores
nas relações de consumo, assinale a alternativa correta.
Laticínios Manhuaçu ajuizou ação em face do Banco de Naque S/A
pleiteando a declaração de nulidade de cláusulas do contrato de
abertura de crédito firmado pela sociedade com a instituição
financeira. Um dos aspectos controvertidos da lide é a aplicação
ou não das disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
na relação contratual, bem como a licitude da cobrança de juros
remuneratórios acima do limite de 12% ao ano em caso de
utilização do crédito disponibilizado pela instituição à cliente.
Acerca desses temas, é correto afirmar que as instituições
financeiras:
Julgue o item seguinte, relativo à desconsideração da personalidade jurídica, à responsabilidade civil e à ausência.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, as instituições
bancárias respondem objetivamente por fortuitos internos
— danos causados por fraudes ou delitos praticados por
terceiros, como o recebimento de empréstimos mediante
fraude —, responsabilidade que decorre do risco do
empreendimento.
Josefa, idosa, contratou empréstimo junto a uma instituição financeira e, no decorrer do contrato, pagou tempestivamente todas as
parcelas. Ao final, notou que havia desembolsado valor desproporcional em relação ao valor contratado, razão pela qual procurou a
Defensoria para orientação e eventuais medidas cabíveis. Sobre a situação:
Julgue o próximo item, relativo ao direito do consumidor, às garantias, à prescrição, à decadência, à inversão do ônus da prova, à oferta e à desconsideração da personalidade jurídica.
O trabalhador que perceber descontos efetuados em seu
contracheque relativos a empréstimo não contratado poderá
ajuizar ação de reparação, à qual não se aplicará o prazo
decadencial.
Sérgio recebe um telefonema de seu gerente bancário,
Almeidinha, que lhe oferece um empréstimo consignado com
condições especiais.
Sérgio aceita a oferta e o gerente lhe remete o contrato por e-mail, que é imediatamente assinado e devolvido também por via
eletrônica. Dois dias depois, os valores são depositados em sua
conta. Passam-se mais dois dias e Sérgio, pensando melhor,
constata que as parcelas ficariam muito pesadas em seu
orçamento.
Liga, então, para Almeidinha, que lhe diz o seguinte: “o contrato
te avisava que você não poderia desistir. E você assinou mesmo
assim. Além disso, nós já tivemos despesas com a consignação na
sua folha de pagamento. E a devolução depois de cinco dias gera
juros proporcionais e outras taxas”.