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Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior.
Quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), seus segurados e respectivos dependentes, julgue o próximo item.
É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado
facultativo, de pessoa participante de regime próprio de
previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem
vencimento e desde que não permitida, nesta condição,
contribuição ao respectivo regime próprio.
A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue o item a seguir.
Os dados constantes dos cadastros informatizados da
previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à
previdência social, do tempo de contribuição e dos
salários-de-contribuição, desde que acompanhados de outras
provas documentais.
Com relação aos benefícios previdenciários em espécie, julgue o próximo item.
O estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba
bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será
considerado segurado obrigatório do regime geral da
previdência social (RGPS).