O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Juiz que concedeu liberdade provisória ao réu, deverá, de acordo
com o Código de Processo Penal, ingressar com a seguinte medida judicial:
Nos termos do artigo 647 do Código de Processo Penal,
conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou
se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal
na sua liberdade de ir e vir. A concessão da ordem de
habeas corpus poderá ser