Com relação às práticas anticompetitivas de mercado e às políticas de defesa da concorrência, julgue o item subsequente.
Nos atos de concentração horizontais, o foco da preocupação das autoridades antitruste é a possibilidade de eliminação, total ou parcial, da rivalidade entre os agentes envolvidos.
Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei n.º 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.
O CADE instaurou processo administrativo contra determinada empresa para análise de ato de concentração econômica. Nessa situação, o CADE poderá tomar do representado o compromisso de cessação da prática sob investigação, desde que, em juízo de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentado, entenda que esse compromisso atende aos interesses protegidos por lei.
Maria estudava a Lei de Defesa da Concorrência e aprendeu que
ela estabelece que ocorre posição dominante quando uma
empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de
mercado relevante como fornecedor, intermediário, adquirente
ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa
de tal forma que a empresa ou grupo de empresas seja capaz de,
deliberada e unilateralmente, alterar as condições de mercado.
Maria então perguntou a João, especialista no assunto: “Quando
a sociedade empresária tem participação substancial de mercado,
ela necessariamente tem poder de mercado?”.
Julgue os itens que se seguem, relativos aos critérios para a submissão ao CADE dos atos de concentração empresarial.
A lei antitruste brasileira em vigor suprimiu o critério da participação em mercado relevante como requisito para submissão ao CADE dos atos de concentração empresarial, atendendo, assim, às recomendações feitas por estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico que concluíram que tais critérios envolviam elementos subjetivos relacionados à definição do mercado relevante e geravam insegurança jurídica ao sistema concorrencial.
As fusões de duas ou mais empresas anteriormente independentes; as aquisições de controle ou de partes de uma ou mais
empresas por outras; as incorporações de uma ou mais empresas por outras; ou, ainda, a celebração de contrato associativo,
consórcio ou joint-venture entre duas ou mais empresas, se referem a: