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João, padeiro, que contribuiu para o regime geral de previdência social (RGPS) por trinta anos, completará sessenta anos de idade em 2016. Ele é casado há mais de vinte anos com Márcia, quarenta e cinco anos de idade, com a qual teve dois filhos: João Carlos, que tem vinte e quatro anos e é inválido, e João Vítor, que tem dez anos de idade.
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.
Em decorrência da reforma previdenciária ocorrida em 2015,
a pensão por morte concedida a Márcia no caso do falecimento
de João cessaria depois de completados dois anos da percepção
do benefício.
Com relação às alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o item seguinte.
Desde a publicação da Emenda Constitucional n.º 103/2019,
é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte
deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo
regime de previdência social, mesmo que se trate de pensões
do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos
acumuláveis.
Flávio, que era segurado do Regime Geral de Previdência Social havia mais de 20 anos, faleceu. Quando do ocorrido, ele resida com a sua esposa, com quem era casado havia 8 anos; os seus 2 filhos, menores, de 8 e 10 anos de idade, respectivamente; e o seu pai.
Nessa situação hipotética, o benefício da pensão por morte será concedido