Agente Fiscal do Município, em cumprimento de ordem de fiscalização, averiguou que a empresa Empreendimentos S.A., proprietária de imóvel urbano situado no Município de São Paulo, deixou de recolher aos cofres públicos o valor devido do IPTU, em razão de dados por ela não declarados, em declarações estabelecidas pela Administração Tributária. Tal conduta (cuja prática dolosa NÃO foi constatada) está sujeita à penalidade de
Um advogado novato, ainda sem muitos recursos financeiros, mas preocupado em atender às determinações sobre a Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), prevista no Decreto nº 52.703/2011 e suas alterações, do Município de São Paulo, descobre que a referida taxa não incidirá se o anúncio for colocado na respectiva residência ou local de trabalho contendo nome,
Sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes
públicos municipais, de declaração de bens e valores
para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções
ou empregos nos órgãos da Administração Direta e Indireta
do Município de São Paulo, prevista no Decreto
n° 53.929/13, é correto afirmar que
Sobre o CADIN – Cadastro Informativo Municipal –, analise as assertivas abaixo.
I. A inclusão de pendências no CADIN deve ser realizada em 30 (trinta) dias contados da notificação da inadimplência.
II. A suspensão da hipótese que gerou a exigibilidade da pendência registrada no CADIN não significa, necessariamente, exclusão do nome do contribuinte do referido cadastro.
III. Quando da inclusão do nome do inadimplente no CADIN, uma comunicação por escrito, via postal ou telegráfica, lhe será encaminhada para que, em 15 (quinze) dias, possa contestar a inclusão.
IV. A inclusão de pendências, bem como a gestão do CADIN, é exclusiva da Secretaria Municipal de Finanças. Cabem aos Secretários Municipais, Superintendentes das Autarquias Municipais e Presidentes das Empresas Municipais manter o órgão competente devidamente informado das pendências que ensejam inclusão dos nomes dos contribuintes.
Suponha que determinado agente público com atuação
em determinada subprefeitura da Prefeitura de São Paulo
resolva utilizar em seus despachos papel timbrado com
slogan de sua campanha eleitoral, sob a justificativa de
que as pessoas, assim, irão associar mais facilmente o
nome à sua pessoa. A respeito desta situação hipotética, é
correto afirmar, com base na Lei Municipal nº
14.141/2006,
que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal, que a conduta do agente público
Conforme Decreto Municipal nº 39.335/00 (art. 11), é competente para conhecer e julgar a responsabi l idade civi l resultante de acidentes e ocorrências que envolvam veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura: