Suponha que uma vereadora integrante da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara
Municipal de São Paulo tenha identificado a aquisição de materiais para um controvertido programa de terapia hormonal com
fins estéticos, sem que se anotassem razões médicas relevantes ou autorização legislativa.
Apoiada pela Comissão, a parlamentar solicitou esclarecimentos à autoridade responsável, que, após o transcurso de cinco dias,
nada respondeu.
Diante dessa situação, de acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Comissão pode