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“Não há como usar meias-palavras: o Marco Temporal é tese etnocidária, talvez até mesmo genocida. Ela refuta que grupos indígenas tenham direito de posse e usufruto permanente, exclusivo, inalienável, indisponível e imprescritível das Terras Indígenas que eles não ocupassem efetivamente em 05 de outubro de 1988, data de vigência da Constituição Federal. [...] O genocídio e o etnocídio fazem parte da história do Brasil, e o Marco Temporal confirma essa regra. Aparentemente, já não há derramamento de sangue, mas, como dizem os indígenas: ‘Antes nos matavam com epidemias, depois com armas de fogo, hoje os brancos estão nos matando com canetas.’”
SOUSA, J. O. C.; GUARDIOLA, C. L. T. Marco Temporal e paisagens indígenas destruídas. Jornal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 05-8- 2021. Disponível em: https://www.ufrgs.br/jornal/marco-temporal-e-paisagens-indigenas-destruidas/. Acessado em 18/10/2021.
Conforme os autores desse artigo citado, a proposta do Marco Temporal
A concepção de direitos humanos tem sido alvo de muitas controvérsias em nosso país nos últimos anos, embora o Brasil seja signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Essa declaração, aprovada pela ONU em 1948, tem como um de seus objetivos propiciar “[...] o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade, a mais alta aspiração do ser humano comum.”
(Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm, Adaptada)
O compromisso assumido pelo Brasil como signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos implica que
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna
_______________________________________________são construções históricas e políticas resultantes tanto das mudanças espaço-temporais nas sociedades quanto em relação às lutas e as modificações socioculturais, que possibilitaram aos indivíduos excluídos de direitos a conquista da cidadania ou o usufruto dessa benesse tutela pelo Estado aos reconhecidamente cidadãos.