No que se refere ao transporte de idosos e de pessoas portadoras de deficiências, julgue os itens a seguir.
É assegurada pelo Estatuto do Idoso a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos aos maiores de sessenta e cinco anos de idade, inclusive nos serviços seletivos e especiais prestados paralelamente aos serviços regulares.
Nos termos da Lei nº 10.741/2003, ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito
de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Não estando o idoso em condições de
proceder à opção, esta será feita, EXCETO:
Idoso, com 80 anos de idade, dirigiu seu veículo ao estacionamento aberto ao público de determinado estabelecimento
comercial, onde não havia vagas reservadas de estacionamento. Nesse caso,
No capítulo IV, Do Direito à Saúde, contido no Estatuto do Idoso, em seu Art. 15, está disposto que é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do: