De acordo com a Lei nº 1024, de 31 de dezembro de
1976, e suas alterações, que estabelece o Código de
Posturas do Município de Vassouras – RJ, com
relação ao licenciamento dos estabelecimentos
industriais e comerciais, é correto afirmar que:
De acordo com a Lei nº 1024, de 31 de dezembro de
1976, e suas alterações, que estabelece o Código de
Posturas do Município de Vassouras – RJ, não serão
fornecidas licenças para a realização de jogos ou
diversões ruidosas em locais próximos a hospitais,
casas de saúde ou maternidade. A área dessa
proibição é a formada por um raio, a partir desses
estabelecimentos, de:
De acordo com a Lei nº 1024, de 31 de dezembro de
1976, e suas alterações, que estabelece o Código de
Posturas do Município de Vassouras – RJ, no
processo de execução, o infrator terá o prazo de 7
dias para apresentar defesa, devendo fazê-la em
requerimento dirigido ao:
De acordo com a Lei nº 1024, de 31 de dezembro de
1976, e suas alterações, que estabelece o Código de
Posturas do Município de Vassouras – RJ, a armação
de circos de pano ou parques de diversões só poderá
ser permitida em certos locais, a juízo da Prefeitura. A
autorização de funcionamento desses
estabelecimentos não poderá ter prazo superior a:
De acordo com a Lei nº 1024, de 31 de dezembro de
1976, e suas alterações, que estabelece o Código de
Posturas do Município de Vassouras – RJ, as
cocheiras e os estábulos existentes na cidade e em
distritos ou povoações do Município deverão, além da
observância de outras disposições desse Código que
lhes forem aplicáveis, obedecer, dentre outras
recomendações, a um recuo do alinhamento do
logradouro de pelo menos:
De acordo com a Lei nº 1024, de 31 de dezembro de
1976, e suas alterações, que estabelece o Código de
Posturas do Município de Vassouras – RJ, as bancas
para venda de jornais e revistas poderão ser
permitidas, nos logradouros públicos, desde que
satisfaçam algumas condições. Dentre essas
condições, pode-se citar:
De acordo com a Lei nº 1024, de 31 de dezembro de
1976, e suas alterações, que estabelece o Código de
Posturas do Município de Vassouras – RJ, o
instrumento por meio do qual a autoridade municipal
apura a violação das disposições desse Código e de
outras leis, decretos, portarias e regulamentos do
Município, é denominado:
De acordo com a legislação municipal (Lei nº 1508, de
29/05/1991), o horário para funcionamento dos
estabelecimentos comerciais no Município de
Vassouras é:
De acordo com a Lei nº 1024, de 31 de dezembro de
1976, e suas alterações, que estabelece o Código de
Posturas do Município de Vassouras – RJ, poderão
ser armados coretos ou palanques provisórios nos
logradouros públicos, para comícios políticos,
festividades religiosas ou de caráter popular, sendo
que estes, entre outras exigências, deverão ser
removidos, a contar do encerramento dos festejos,
em até: