J foi contratado para atuar na gerência de sociedade de
capitalização e tem contato direto com os contadores empregados, que postulam a necessidade de conhecer o sistema referencial da empresa onde exercem suas funções.
Nos termos do Decreto-Lei nº
261, de 28 de fevereiro de
1967, o Sistema Nacional de Capitalização é constituído,
dentre outros, pelo
Acerca de seguros facultativos e obrigatórios, julgue os próximos itens.
O seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V) visa reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar em conseqüência de danos corporais e(ou) materiais involuntários causados a terceiros.
Acerca do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, que dispõe sobre o tratamento dos prêmios e outras obrigações dos segurados, analise as afirmativas.
I. A obrigação do pagamento do prêmio pelo segurado vigerá a partir do dia previsto na apólice ou bilhete de seguro, ficando suspensa a cobertura do seguro até o pagamento do prêmio e demais encargos.
II. A cobrança dos prêmios será feita, obrigatoriamente, através de instituição bancária, de conformidade com as instruções da SUSEP e do Banco Central.
III. Qualquer indenização decorrente do contrato de seguro dependerá de prova de pagamento do prêmio devido, antes da ocorrência do sinistro.
Na composição do prêmio líquido do seguro estão incluídos o
prêmio de risco, o lucro da seguradora, os seus gastos de gestão
interna e os de gestão externa.
A soma desses três fatores que são acrescentados ao prêmio de
risco para se obter o prêmio líquido é conhecida como:
A Seção II do Capítulo IV da Circular Susep nº
648, de
12/11/2021, trata do Capital de Risco Operacional: Banco
de Dados de Perdas Operacionais.
Essa seção considera como risco operacional a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e
sistemas, ou decorrentes de fraudes ou eventos externos,
incluindo-se o(s) risco(s)
Sobre a mensuração subsequente de contratos de seguros, segundo a NBC TG 50, avalie se a entidade reconhecerá receitas e
despesas para as seguintes mudanças no valor contábil do passivo para sinistros ocorridos:
I. despesas de seguro – para o aumento no passivo devido a sinistros e despesas incorridas no período, excluindo quaisquer
componentes de investimento;
II. despesas de seguro – para quaisquer mudanças subsequentes em fluxos de caixa de cumprimento referentes a sinistros
ocorridos e despesas incorridas;
III. receitas ou despesas financeiras de seguro – para o efeito do valor do dinheiro no tempo e o efeito de risco financeiro.