O Brasil tem participado ativamente da Organização dos Estados Americanos (OEA) desde a sua criação em 1948. A estrutura da OEA inclui o sistema interamericano de direitos humanos, um dos sistemas regionais de direitos humanos, juntamente com o sistema europeu e o sistema africano. Esses sistemas garantem a prevalência dos direitos humanos nos respectivos continentes quando os Estados falham em seu dever de proteger e promover direitos no próprio território. A esse respeito, julgue (C ou E) o item seguir.
Em casos de violações graves e urgentes ocorridas no
território brasileiro, em que há risco de danos irreparáveis,
pode-se apresentar pedido de medidas cautelares à
Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Em 2001, o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso Maria da Penha Maia Fernandes versus Brasil, por omissão em relação a crimes contra os Direitos Humanos das mulheres.
Em razão da condenação no plano internacional, em 2006, foi publicada a Lei nº 11.340, que trouxe mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Em 2022, em consonância com a lei nacional, foi editada no Estado de Santa Catarina a Lei Estadual nº 18.322, fortalecendo, ainda mais, a proteção dos direitos humanos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Acerca das formas de violência contra a mulher elencadas na Lei nº 18.322/22, é correto afirmar que
A preocupação com os direitos humanos é antiga, mas sua positivação internacional é fenômeno recente, iniciado no pós- Segunda Guerra Mundial. Acerca desse assunto, julgue (C ou E) os itens subsecutivos.
No continente americano, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos é composto por dois órgãos permanentes, com sede em Washington: a Comissão Interamericana, que examina reclamações de indivíduos contra supostas violações aos direitos humanos, e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que julga determinados casos de violações.
“É imensa a parte das normas internacionais contemporâneas que dizem respeito à proteção e promoção dos direitos da pessoa humana,
sendo inúmeros os tratados de proteção dos direitos humanos conhecidos atualmente. A primeira premissa da qual se tem que partir ao
estudar os direitos das pessoas é a de que tais direitos têm dupla proteção atualmente: uma proteção interna (afeta ao Direito
Constitucional) e uma proteção internacional (objeto de estudo do Direito Internacional Público). À base normativa que disciplina e rege
tal proteção internacional de direitos dá-se o nome de Direito Internacional dos Direitos Humanos.”
(MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015)
Com base nos elementos de tutela aos direitos humanos, consagrados pela doutrina especializada e nos fundamentos trazidos em nossa
Carta Constitucional de 1988, é CORRETO afirmar unicamente que
Com relação ao sistema interamericano de proteção dos direitos
humanos, julgue o seguinte item.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos — órgão
autônomo da Organização dos Estados Americanos
encarregado de promover e proteger os direitos humanos no
continente americano — detém, juntamente com os
Estados-partes do Pacto de San José da Costa Rica,
competência exclusiva para a propositura de ações perante a
Corte Interamericana de Direitos Humanos.