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A ética como disciplina da grade curricular obrigatória
David Rechulski*
3 de julho de 2017|4h
Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos atuais.
Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior.
Internet:<https://politica.estadao.com.br>
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional da química deve ajudar a coletividade na
compreensão justa dos assuntos técnicos de interesse público.
Com relação à Lei n.° 2.800/1956 e ao Decreto n.° 85.877/1981, julgue o item.
Os CRQs poderão, por procuradores seus, promover,
perante o juízo da fazenda pública e mediante
o processo de execução fiscal, a cobrança das
penalidades ou das anuidades previstas para a
execução previstas em lei.
Acerca de Resoluções Normativas do Conselho Federal de Química (CFQ), julgue o item.
De acordo com a Resolução Normativa CFQ n.º
287/2019, não será permitido recurso ao CFQ
contra as decisões tomadas em primeira instância
pelos Conselhos Regionais de Química (CRQ).
No que tange às regras estabelecidas pelo Regimento Interno do CRQ‐IV quanto à sua Presidência e Diretoria, julgue o item.
A respeito das definições na área da cosmetologia e da classificação de produtos cosméticos, julgue o item.
Os critérios para a classificação de produtos de higiene
pessoal, cosméticos e perfumes são definidos em função
da probabilidade de ocorrência de efeitos não desejados
devido ao uso inadequado do produto, à sua
formulação, à finalidade de uso, às áreas do corpo a que
se destinam e aos cuidados a serem observados quando
de sua utilização.
Com base na Resolução Ordinária n.º 9.593/2000 do Conselho Federal de Química, julgue o item.
Da decisão do Conselho Federal de Química não caberá
pedido de reconsideração.
Acerca das diretrizes relativas ao processo de infração ao Código de Ética dos Profissionais da Química, julgue o item .
A instauração de processos de infração ao Código de Ética,a partir de denúncias, será feita por escrito, por qualquer pessoa física ou jurídica.
Considerando a Resolução Normativa CFQ n.º 312/2023, julgue o item, acerca dos procedimentos administrativos e processuais para apuração de infração disciplinar dos profissionais da área da química no exercício profissional.
No exercício da área de química, o procedimento
ético‑administrativo para a apuração de falta de
natureza ético‑disciplinar somente poderá ser
instaurado mediante atuação de ofício do Conselho
Regional de Química competente.