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Em conformidade com a Resolução/CD/FNDE nº 26/2013, sobre as diretrizes da alimentação escolar, analisar os itens abaixo:
I. Emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis.
II. Direito à alimentação escolar, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade social.
Os cardápios da alimentação escolar deverão ser planejados e elaborados, de modo a respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada. Os cardápios deverão suprir:
Fonte: Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Diário Oficial da União, Brasilia, 17 jun. 2013