O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe verificou irregularidades quando da apreciação de ato administrativo de dirigente de uma autarquia municipal, o que motivou o estabelecimento de prazo para a adoção de providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Findado esse prazo, foi verificado que não ocorreu a devida regularização. Nesse caso, cabe ao TCE-SE, sempre que possível, a
Na hipótese de caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito, as contas devem ser consideradas
O dirigente de uma autarquia municipal sergipana recebeu uma equipe de fiscalização do TCE-SE. Ao saber que a inspeção era extraordinária e que foi motivada por notícias veiculadas nos jornais locais acerca de suposta irregularidade nos procedimentos licitatórios para aquisição de combustível, não autorizou a entrada dos servidores do TCE-SE. A decisão tomada pelo dirigente da autarquia
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, desejando organizar o julgamento dos processos sob jurisdição de sua Corte, faz publicar instruções normativas com diversas normas de procedimento interno. Insatisfeitos com as novas diretrizes, diversos servidores postulam perante o Poder Judiciário a declaração de ilegalidade dos atos normativos, ao argumento de que não se inclui dentre as competências e atribuições do Tribunal de Contas, a competência legislativa.
Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que ao Tribunal de Contas assiste, no âmbito de sua competência e jurisdição: