I. Em uma sociedade em comum, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído
do benefício de ordem aquele que contratou pela sociedade.
PORQUE
II. A sociedade em comum é uma sociedade não personificada.
Jorge, José e Pedro constituem, com pacto expresso limitativo de poderes, pequena empresa para prestação de serviços de marcenaria, sem levar seus atos constitutivos ao competente registro. Pedro, em nome da sociedade, celebra contrato com Maria para fornecimento e monta- gem de uma cozinha planejada, recebendo adiantado os valores correspondentes aos serviços e produtos contrata- dos. Maria desconhece a existência de tal pacto limitativo. Inadimplido o contrato, Maria poderá ter seu crédito satis- feito com a excussão dos bens