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Segundo o novo Código de Processo Civil, na partilha não será observada a seguinte regra:
José, munido de uma prova escrita sem eficácia de título executivo, ajuizou ação monitória em face do Estado-membro, por meio da qual exigia o pagamento da quantia de setecentos mil reais, conforme previsto no documento de que dispunha.
Regularmente citada, a Fazenda Pública estadual ofertou, no prazo legal, embargos à ação monitória, além de protocolizar reconvenção, na qual pleiteou a condenação de José a lhe pagar a quantia de cem mil reais, da qual se afirmou credora em razão da relação jurídica entabulada entre ambos.
É correto afirmar, nesse contexto, que:
Julgue o item subsecutivo, no que se refere a procedimentos especiais, contestação, reconvenção e petição inicial.
No caso, como ocorreu somente o embaraço da plena posse de
Dionísio, deveria ter sido ajuizada ação de manutenção de
posse. Assim, o juiz, ao receber a inicial, deverá determinar a
emenda da exordial para adequação do pedido, nos termos do
Código de Processo Civil.