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Considere as assertivas I e II a respeito das ações possessórias:
I. É lícita a cumulação de pedidos pelo autor com o objetivo de requerer a tutela possessória cumulada com pedido de condenação do réu em perdas e danos e indenização dos frutos.
PORQUE
II. Em regra, na pendência de ação possessória, é vedado tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, salvo se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
Sobre as asserções acima:
Quanto aos procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, julgue o item.
No litígio coletivo pela posse de imóvel, os órgãos
responsáveis pela política agrária e pela política urbana
da União, de estado ou do Distrito Federal e de
município onde se situe a área objeto do litígio poderão
ser intimados para a audiência de mediação, a fim de se
manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a
existência de possibilidade de solução para o conflito
possessório.