De acordo com a Lei Complementar Estadual 709/93, a intimação
dos atos e decisões do Tribunal de Contas presume-se perfeita
com a publicação no Diário Oficial, salvo as exceções previstas em
lei.
A notificação, em processo de tomada de contas, convidando o
responsável, sob as penas da lei, a prestar informações, a exibir
documentos, novos ou a defender-se, bem como a intimação de
que foi condenado em alcance ou multa serão feitas de
diferentes modos.
Quando o responsável encontrar-se em lugar incerto ou
inacessível, será feita intimação ou notificação