A respeito da extinção do crédito tributário, julgue o item que segue.
Não é possível a compensação de débitos tributários federais com precatório estadual ofertado pelo contribuinte, a despeito de o Código Tributário Nacional prever a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a fazenda pública.
A respeito da compensação tributária, julgue o seguinte item.
Lei estadual poderá prever que a compensação tributária seja utilizada pelo contribuinte devedor para abater créditos, ainda que vincendos, da fazenda pública.
A sociedade empresária XYZ Ltda. ingressou, na esfera
administrativa, com pedido de compensação de crédito
tributário, vinculado à temática com intensa controvérsia jurídica.
A Administração Pública, após analisar a matéria, não acolheu o
pleito do contribuinte. Irresignada, a entidade optou por pedir a
reconsideração da decisão outrora proferida, a qual, semanas
depois, foi mantida pelos seus próprios fundamentos. A pessoa
jurídica opta, então, por impetrar um mandado de segurança,
com pedido liminar de compensação de crédito tributário.
Nesse cenário, é correto afirmar que o pedido de reconsideração
na via administrativa:
Lei municipal extingue crédito tributário referente a principal, multas, juros e honorários relativos às cobranças de IPTU ajuizadas e não pagos nos últimos 5 anos, para aqueles contribuintes que demonstrem, neste período, renda familiar inferior a 10 salários-mínimos e que de- sistam de eventuais litígios tributários em face do município de Cuiabá em relação ao imposto e que se comprometam a efetuar os pagamentos tempestivos do IPTU vincendo. É modalidade de extinção de crédito tributário tratada nessa lei municipal: