Segundo o Código Tributário Municipal de Arujá, os lançamentos tributários e suas alterações serão comunicados
ao contribuinte por qualquer uma das seguintes formas:
Em relação às Normas Gerais das Microempresas,
Empresas de Pequeno Porte e do Microempreendedor
Individual no âmbito do Município de Arujá, dispõe a
Lei Complementar Municipal nº 19/2014, alterada pela
Lei Complementar nº 28/2016:
Em relação ao imposto sobre a transmissão “inter vivos”,
a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, dispõe o Código Tributário do Município de Arujá:
No Município de Arujá, as multas aplicadas por infrações aos dispositivos da legislação tributária referentes
a obrigações acessórias são classificadas como
Em relação à atribuição e competência do Poder Público
Municipal para o desenvolvimento das ações de vigilância sanitária, estabelece a Lei nº 1.310/98 do Município
de Arujá: