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A Lei Orgânica Municipal de Rio Bonito/RJ, ao tratar do tema “Responsabilidade do Prefeito”, disciplinou hipóteses de perda de mandato do Prefeito. Ao disciplinar essas hipóteses, distinguiu a perda de mandato em: cassação; e perda de mandato por extinção.
Nessa linha, considere esses dois meios de perda de mandato (cassação e extinção) e as hipóteses de perda de mandato elencadas abaixo, enumerando as hipóteses de acordo com o meio CORRETO de perda de mandato, indicando o número 1 para Cassação e 2 para Extinção, nos termos da Lei Orgânica Municipal de Rio Bonito/RJ.
1 - Cassação
2 - Extinção
( ) O Prefeito perderá o mandato, nos termos do inciso II e parágrafos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal de Rio Bonito/RJ, quando iniciar programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
( ) O Prefeito perderá o mandato, nos termos do inciso II e parágrafos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal de Rio Bonito/RJ, quando realizar despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam aos créditos orçamentários ou adicionais.
( ) O Prefeito perderá o mandato, nos termos do inciso II e parágrafos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal de Rio Bonito/RJ, quando não residir no Município.
( ) O Prefeito perderá o mandato, nos termos do inciso II e parágrafos do artigo 46 da Lei Orgânica
Municipal de Rio Bonito/RJ, quando atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
A sequência está CORRETA na opção:
Considerando as disposições normativas do Código de Posturas do Município de Rio Bonito, especialmente as normas de Higiene nos Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços em Geral, analise as afirmativas abaixo e assinale (V) para Verdadeiro e (F) para Falso.
( ) A Prefeitura exercerá, em colaboração com as autoridades sanitárias do Estado e da União, severa fiscalização sobre a higiene dos alimentos expostos à venda e dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços localizados no Município.
( ) Nas quitandas e casas congêneres, além das disposições gerais concernentes aos estabelecimentos de gêneros alimentícios, deverão ser observadas as seguintes: frutas e verduras expostas à venda serão colocadas sobre mesas ou estantes rigorosamente limpas e afastadas das ombreiras das portas externas. É proibido utilizar para outro qualquer fim os depósitos de hortaliças, legumes ou frutas.
( ) Os hotéis, restaurantes, bares, cafés, botequins e estabelecimentos congêneres deverão observar o seguinte: a lavagem da louça e talheres deverá fazer-se em água corrente, não sendo permitida sob qualquer hipótese a lavagem em baldes, tonéis ou vasilhames.
( ) Os hotéis, restaurantes, bares, cafés, botequins e estabelecimentos congêneres deverão observar o seguinte: a higienização da louça e os talheres deverá ser feita com água fervente.
( ) Os hotéis, restaurantes, bares, cafés, botequins e
estabelecimentos congêneres deverão observar o seguinte: a
louça e os talheres deverão ser guardados em armários, com
portas ventiladas, não podendo ficar expostos à poeira e a
insetos.