Nos termos do artigo 47, da Lei Orgânica do
Município de Guarulhos, em regra as
deliberações da Câmara serão tomadas por
maioria de votos, presente a maioria de seus
membros. Não obstante, as deliberações sobre
algumas matérias dependem da aprovação da
maioria absoluta dos membros da Câmara ou de
dois terços dos membros da Câmara. Partindo
dessa premissa, assinale a opção que se refere à
matéria cuja deliberação depende da votação
favorável da maioria absoluta dos membros da
Câmara:
Nos termos de sua Lei Orgânica, o Município de Guarulhos, objetivando aproximar a administração
dos contribuintes e descentralizar as decisões, deverá dividir-se, territorial e administrativamente, em
administrações regionais distritais ou sub-prefeituras, a serem criadas por iniciativa do Executivo, com
aprovação do Legislativo, as quais não constituirão unidades orçamentárias autônomas. As regionais
ou distritais serão criadas em áreas com população não inferior a:
Na hipótese de uma pessoa jurídica se utilizar de um serviço cujo prestador esteja obrigado a emitir nota fiscal,
mas dele não exigir esse documento, a Lei Municipal
n°5.986/2003 (ISSQN) estabelece que a pessoa jurídica
Apolo é residente em Guarulhos e exerce atividade
enquadrada nos termos da Lei Municipal n° 5.767/2001,
que institui a Taxa de Fiscalização de Instalação, Localização e Funcionamento e a Taxa de Fiscalização de
Publicidade. Em janeiro de 2017, Apolo veio a cometer
uma infração prevista na referida Lei e, em fevereiro de
2019, ele acabou por violar a mesma regra. Nessa hipótese, portanto, Apolo