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Julgue o item segundo a Resolução Normativa CFA n.° 537/2018 (Código de Ética dos Profissionais de Administração).
Nos casos de divergência de ordem profissional com
colegas, quando for impossível a conciliação de
interesses, o profissional de administração poderá
recorrer à arbitragem do Conselho Regional de
Administração.
Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Administração, Resolução Normativa CFA n.º 537/2018, julgue o item.
Os honorários e salários do profissional de administração
deverão ser fixados, por escrito, antes do início do
trabalho a ser realizado, considerando-se o fato de se
tratar de locomoção na própria cidade ou para outras
cidades do estado ou do País.
Quanto ao Código de Ética dos Profissionais da Administração (Resolução Normativa CFA n.° 537/2018), julgue o item.
É direito do profissional de administração manter
independência técnica na orientação de serviços, sem
abdicar de sua dignidade e de suas prerrogativas, seja
como profissional liberal ou empregado.
Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Administração, Resolução Normativa CFA n.º 537/2018, julgue o item.
São exemplos de infrações disciplinares: afastar-se, sem
justificativa, de suas atividades profissionais sem
comunicar previamente ao seu cliente ou empregador;
assinar documentos elaborados por terceiros sem a sua
orientação ou supervisão; e facilitar, por qualquer modo,
o exercício da profissão a terceiros, não habilitados ou
impedidos.
Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Administração, Resolução Normativa CFA n.º 537/2018, julgue o item.
Entre outros, são deveres do profissional de
administração: manter independência técnica na
orientação de serviços, sem abdicar de sua dignidade e
prerrogativas, seja como profissional liberal ou
empregado; zelar por sua reputação pessoal e
profissional, bem como pelo prestígio e pela dignidade
da profissão; e esclarecer o cliente sobre a função social
da organização e a necessidade de preservação do meio
ambiente.
Quanto ao Código de Ética dos Profissionais da Administração (Resolução Normativa CFA n.° 537/2018), julgue o item.
Os honorários e salários do profissional de
administração deverão ser fixados, por escrito, antes do
início do trabalho a ser realizado.