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Gustavo ajuizou ação buscando a nulidade de contrato de seguro de vida que garantia a quitação do débito, firmado no ato da contratação de consórcio de veículo automotor, bem como a devolução dos valores pagos. Aduziu o consumidor que, no ato da contratação, pretendeu celebrar o seguro com outra seguradora, sendo-lhe informado pelo representante do consórcio que se tratava, o prêmio, do melhor preço do mercado, e que a peculiaridade do sistema de consórcio não permitia contratação do seguro de forma independente pelo consorciado. Em sua defesa, a ré alegou que a adesão ao seguro prestamista se deu de forma clara e compreensível pelo consumidor e se justificava essencial ao contrato, de modo a garantir quitação do débito e não comprometimento do equilíbrio financeiro do grupo consorcial.
Diante da narrativa, o pedido de Gustavo deve ser julgado:
Norma aderiu, pela internet, a um contrato para receber a entrega de jornais impressos diariamente em sua casa. Na primeira semana de entrega, foi-lhe enviada também uma revista de moda. No primeiro boleto mensal, além do valor do jornal, cobrou-se taxa extra pela revista, que semanalmente foi entregue. Inconformada, Norma entrou em contato com a empresa contratada, a qual lhe disse haver uma cláusula expressa no contrato com o seguinte: ao receber a revista, se o cliente não a quiser semanalmente, deve pedir o cancelamento através do Serviço de Atendimento ao Cliente, caso contrário tal taxa é cobrada.
Diante dos fatos, é correto afirmar que