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Carlos, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo junto ao Poder Executivo do Município de Angra dos Reis, de nomenclatura XX, há uma década exerce suas funções com dedicação e esmero.
Para enfrentar novos desafios, tomou posse em outro cargo, de nomenclatura WW, junto ao mesmo Município, após regular aprovação em concurso público. Neste último cargo, não logrou ser aprovado no estágio probatório:
À luz da sistemática legal vigente, Carlos deve ser
Raquel, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo junto ao Município de Angra dos Reis, tinha grande conhecimento na área de tratamento de resíduos sólidos, o que levou uma entidade de outro Município do Estado a requerer sua cessão com o objetivo de desenvolver um projeto nessa área.
Considerando a sistemática legal, a cessão de Raquel
A respeito de João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo junto ao Município de Angra do Reis, analise as afirmativas a seguir.
I. Era conhecido como “embaixador” da associação beneficente a que estava vinculado, cujos processos administrativos, graças à sua intervenção, eram concluídos em menos da metade do tempo médio verificado em relação aos demais.
II. Recebia muitos presentes em razão de auxílios semelhantes que prestava a outras pessoas que solicitavam sua ajuda.
III. Sempre que identificava ilícitos praticados por colegas de trabalho, comunicava a ocorrência ao superior hierárquico.
Considerando a base de valores que deve direcionar a atuação dos servidores públicos,
Maria foi regularmente aprovada em concurso público de provas visando ao provimento de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo do Município de Angra dos Reis.
Após a nomeação, Maria foi comunicada que a posse ocorreria 8 (oito) dias depois. Em razão de problemas particulares que a impossibilitavam de comparecer, solicitou a prorrogação da data da posse.
À luz da sistemática legal, a prorrogação almejada por Maria
Adélia e Maria, servidoras públicas ocupantes de cargos de provimento efetivo junto ao Poder Executivo do Município de Angra dos Reis, voltaram a exercer as suas funções regulares após um longo período. No caso de Adélia, por terem sido declarados insubsistentes, por junta médica, os motivos que ensejaram sua aposentadoria por invalidez, enquanto Maria teve invalidada a decisão administrativa que ensejou sua demissão.
À luz da sistemática legal, os institutos que foram aplicados a Adélia e a Maria são denominados, respectivamente, de
Antônio, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo junto ao Poder Executivo do Município de Angra dos Reis, respondeu a sindicância em razão da prática de infração disciplinar apenada com suspensão, terminando por sofrer esta penalidade, que foi fixada em 30 dias.
Considerando a sistemática legal vigente e a funcionalidade da sindicância, Antônio
José, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo junto ao Município de Angra dos Reis, deixou de comparecer ao seu órgão de lotação por 20 (vinte) dias consecutivos. Ao ter o seu comportamento questionado por um familiar, informou que estava “sem vontade de trabalhar”.
À luz da sistemática legal, José pode sofrer a penalidade disciplinar de
João, após o preenchimento de todos os requisitos legais, tomou posse em cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo de Angra dos Reis. Ato contínuo, foi lotado em uma unidade administrativa e iniciou o efetivo desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
Considerando a sistemática legal, o efetivo desempenho referido na narrativa caracteriza