Se o órgão do Ministério Público, recebendo comunicação de infração penal eleitoral, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas,
Julgue o seguinte item , relativo à competência em matéria criminal eleitoral.
Se houver a prática de crimes comuns conexos com delitos de natureza eleitoral, terá de haver necessária separação de processos, de acordo com preceito expresso do Código Eleitoral, não se aplicando a regra geral do CPP, por se tratar de norma subsidiária ou supletiva.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu notícia
de prática de crime eleitoral e de crime comum a ele conexo,
ambos praticados por candidato derrotado à vaga de deputado
estadual, que nunca antes ocupara cargo público eletivo.
A Emenda Constitucional no 45, de 2004, inseriu, no inciso LXXVIII do artigo 5o da Constituição Federal, norma expressa assegurando a razoável duração do processo, tanto no âmbito judicial quanto administrativo, bem como estipulou ao legislador ordinário a obrigação de prever os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No âmbito eleitoral, tal princípio tem relevância destacada, especialmente no processo que possa resultar em perda do mandato eletivo. Sob tal premissa, a Lei no 12.034/09 trouxe importante inovação, qual seja a