A Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (BRASIL, 2016),
dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da
sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no
âmbito da união, dos estados, do distrito federal e dos
municípios. Em seu Título II, Capítulo II – Dos Contratos,
Seção I – Da Formalização dos Contratos, consta o art. 76
no qual se estabelece que o contratado, para a prestação
de serviços às empresas públicas e às sociedades de
economia mista, via licitação, é responsável por reparar
vícios ou defeitos na execução contratual. Essa
responsabilidade:
O artigo 156 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) prevê que serão aplicadas sanções ao responsável pelas infrações administrativas previstas nessa Lei.
Nesse contexto, assinale a alternativa que se refere à sanção que será precedida de análise jurídica e observará as regras: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal; e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade.
Julgue os itens subsecutivos, referentes às sanções administrativas e à tutela judicial previstas na Lei n.º 8.666/1993.
O valor da multa aplicada pela inexecução total ou parcial do contrato é coberto pela garantia oferecida no ato da contratação, sendo que o contratado não responde por outros pagamentos dessa natureza.
De acordo com a legislação vigente, contrato de obra pública
poderá ser reajustado, conforme definido em edital e previsto no
contrato, após um ano da(o)
A empresa “ABC” firmou com o Munícipio um contrato
administrativo, mas este, durante a sua execução, acabou sendo declarado nulo por circunstâncias alheias à
vontade das partes contratantes. Nessa situação hipotética, considerando as características dos contratos administrativos, a Lei n° 8.666/1993 dispõe que a declaração
de nulidade