De acordo com o Código de Processo Civil, a Fazenda
Pública será intimada na pessoa de seu representante
judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios
autos, impugnar a execução, podendo arguir algumas
matérias, EXCETO:
O processo sincrético é aquele em que as fases de conhecimento e execução ocorrem
dentro do mesmo procedimento, sem necessidade de iniciar um novo processo para a satisfação do
direito reconhecido em título executivo judicial. Esse modelo foi adotado pelo Código de Processo Civil
de 2015 como regra geral, visando maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional. Sobre o
cumprimento de sentença, é correto afirmar que:
Apresentado pedido de cumprimento de sentença, proferida em sede de procedimento comum pela Justiça Estadual em relação ao Município de Carlos Barbosa/RS, o magistrado, ao despachar o requerimento, determinou a intimação do devedor para impugnar o pedido e fixou multa de 10% sobre o valor postulado, para caso de não apresentação de impugnação no estabelecido. A conduta do magistrado está:
A respeito de liquidação e cumprimento de sentença, da execução contra a fazenda pública e dos auxiliares da justiça, julgue o item a seguir, à luz do Código de Processo Civil.
Situação hipotética: Na fase de cumprimento de sentença
que reconheceu a obrigação da fazenda pública de pagar
quantia certa, o procurador responsável, com base
na manifestação técnica da contadoria de seu órgão,
embargou parcialmente os valores especificados
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assertiva: Nessa situação, o credor deverá aguardar o final do
processo para receber a quantia total objeto do cumprimento,
inclusive a incontroversa, que será paga por intermédio
de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor.
A Fazenda Pública municipal foi regularmente intimada,
na pessoa de seu representante judicial, para impugnar
execução de obrigação de pagar quantia certa. O representante da Municipalidade descobriu que a norma que
fundamentou a condenação da Fazenda tinha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
antes do trânsito em julgado da decisão que condenou
a Fazenda do Estado. A inconstitucionalidade da norma
não foi objeto da decisão que condenou a Municipalidade. O valor informado na intimação está correto, de acordo com a sentença condenatória.