De acordo com a Lei nº 12.288/2010 — Estatuto da
Igualdade Racial, quanto ao ingresso e à inclusão da
população negra no mercado de trabalho, analisar os itens
abaixo:
I. Objetiva-se eliminar as formas existentes de segregação e
distinção racial.
II. A igualdade de oportunidades se limita apenas a
assegurar o direito de acesso ao trabalho, entretanto
esquiva-se de fornecer qualificação profissional para a
população negra.
III. Uma das formas que viabilizam a contratação de pessoas
negras na esfera privada se dá por meio de incentivos do
governo ao contratante.
Segundo o disposto na Lei federal no
10.678/2003, fica criada a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial que, em seu texto, prevê, de forma expressa, o assessoramento imediato do órgão
Instituído pelo Estatuto Nacional da Igualdade Racial, o Sistema Nacional de
Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) constitui formas de organização e de articulação voltadas à
implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades raciais no
Brasil, com o propósito de garantir à população negra, cigana e indígena a efetivação da igualdade de
oportunidades, a defesa de direitos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância.
Sendo assim, são objetivos do SINAPIR, EXCETO:
A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial – SEPPIR responsável pela
implementação de uma política de promoção da igualdade
racial e coordenação das ações governamentais, optou, na
elaboração de sua Política, pela realização de um amplo
diálogo com diferentes instâncias do Governo Federal,
instituições públicas e privadas e movimentos sociais,
especialmente o Movimento Negro. Os três princípios que
regem a Política Nacional de Promoção a Igualdade Racial
são: