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No que se refere aos poderes da administração pública, julgue o item a seguir.
No âmbito do direito privado, o poder de agir constitui mera
faculdade; no do direito administrativo, é uma imposição, um
dever de agir para o agente público.
Julgue o item que se segue.
Os atos administrativos discricionários são aqueles em
que a Administração Pública possui total liberdade para
agir, sem a necessidade de fundamentação ou de
observar critérios pré-definidos pela lei.
O artigo 37, da Constituição Federal de 1988, estabelece regras e princípios a serem observados no âmbito da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com as disposições constitucionais a respeito da Administração Pública, julgue o item.
A atuação discricionária do agente público sobre a
conveniência e oportunidade de um ato não fere o
princípio da legalidade, desde que a decisão seja em
prol do interesse público.
Relacione a 1ª coluna com a 2ª coluna, de acordo com a definição correspondente:
1 - Poder Vinculado
2 - Poder Discricionário
3 - Poder Hierárquico
4 - Poder Disciplinar
5 - Poder Regulamentar
6 - Poder de Polícia
A - É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade".
B - É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
C - É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos;
D - É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores;
E - É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar (detalhar) a lei visando sua fiel execução.
F - A atividade da administração pública que, limitando o disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de
fato, em razão de interesse público.