No Brasil, a proteção à criança e ao adolescente é
garantida por lei, por meio do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). Porém, nas instituições, a defesa de
seus direitos costuma se apoiar em referenciais
tradicionalmente criminalizadores da família. Quando a
criança ou o adolescente não se encontra em condições
tidas por especialistas como “normais”, o Estado reservalhes
abrigos ou estabelecimentos de medida
socioeducativa, procedimento visto como proteção,
embora lhes seja imposto um modelo instituído de
assistência. Em nome da proteção, encontramos, assim,
uma racionalidade política que, segundo Foucault, ocorre
às expensas do sistema jurídico da lei e que procura
regular a vida humana, cujo foco é a população vista
enquanto fonte de riqueza. Tal lógica é chamada por
Foucault de:
Michel Foucault identificou, pela análise genealógica, as práticas jurídicas como uma das mais importantes na emergência das formas modernas de subjetividade. Esse autor propõe o reconhecimento das identidades como:
Michel Foucault, psicólogo e filósofo francês,
influenciou as reflexões contemporâneas sobre o
sistema prisional. Para Foucault (2003): “Se o crime
é um dano social, se o criminoso é o inimigo da
sociedade, como a lei penal deve tratar esse criminoso
ou deve reagir a esse crime? (...) A lei penal deve
apenas permitir a reparação da perturbação causada
à sociedade. A lei penal deve ser feita de tal maneira
que o dano causado pelo indivíduo à sociedade seja
apagado; se isso não for possível, é preciso que o
dano não possa mais ser recomeçado pelo indivíduo
em questão ou por outro.” (p.81-82).
Levando-se em consideração Foucault, assinale a
alternativa INCORRETA:
I. o suplício como punição de crimes apenas migrou do corpo para a alma.
II. o sistema jurídico moderno “julga” também a alma do acusado e, nessa ação, muitas vezes o psicólogo é incluído.
III. quando o psicólogo ou outro profissional assume a incumbência de determinar se uma pessoa deve ou não receber os benefícios da Lei de Execuções Penais, este profissional está participando do sistema de punição.
A legislação na saúde impulsionou mudanças relevantes,
apontadas por Michel Foucault. A Atenção Básica rompe
com paradigmas hospitalares e higienistas, porém teve
desafios iniciais no SUS. A Atenção Básica revela a
lacuna entre legislação e prática, evidenciando desafios
na transição para um sistema de saúde mais amplo e
preventivo.
Analisando a produção da sexualidade nas sociedades modernas, Foucault (1985) afirma
que a sujeição dos corpos e o controle das populações são efeitos de técnicas diversas que
se instauram como um “bio-poder”. A respeito do biopoder e do poder soberano, assinale a
alternativa INCORRETA:
No que diz respeito à obra Vigiar e punir de Foucault (1993),
julgue os itens seguintes.
I O prejuízo que um crime traz ao corpo social é a
desordem que introduz nele: o escândalo que suscita;
o exemplo que dá; a incitação a recomeçar se não é
punido; e a possibilidade de generalização que traz
consigo.
II Para ser útil, o castigo deve ter como objetivo as
consequências do crime, entendidas como a série de
desordens que este é capaz de abrir.
III Deve‐se calcular uma pena em função do crime, mas
não de sua possível repetição. É necessário visar não à
ofensa passada, mas à desordem futura.
Segundo Foucault, a prisão é uma tecnologia de punição que foi elaborada na modernidade, quando os mecanismos de poder evoluíram das sociedades de soberania para as sociedades disciplinares. Sobre o poder disciplinar é correto afirmar que:
Foucault, no conhecido livro Vigiar e Punir, pensa o nascimento da psicologia como uma ciência do indivíduo, como disciplina da norma que regula, vigia, realiza uma ortodoxia da subjetividade. Félix Guattari e Sueli Rolnik pensam a subjetividade como: