O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é
composto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(CADE) e pela Secretaria de Promoção da Produtividade e
Advocacia da Concorrência do Ministério da Fazenda (SEPRAC).
A definição de mercado relevante, que é de vital importância
para a análise dos casos que chegam ao CADE, leva em
consideração
Constitui inovação trazida pela Lei n.º 12.529/2011 ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, em comparação com a norma anterior (Lei n.º 8.884/1994),
a obrigatoriedade de análise prévia dos atos de concentração pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
I- Concorrentes diretos são aqueles que oferecem produtos (ou serviços) muito parecidos entre si, do mesmo
segmento, que suprem as necessidades dos clientes de forma muito similar.
II- Concorrentes indiretos são aqueles que oferecem produtos (ou serviços) relativamente diferentes entre si,
mas que suprem as mesmas necessidades dos clientes.
III- Concorrentes indiretos podem representar concorrentes que oferecem produtos substitutos entre si.
A Lei nº 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro
de Defesa da Concorrência (SBDC), dispõe sobre a
prevenção e repressão às infrações contra a ordem
econômica. Com relação a esse assunto, assinale a
alternativa correta.
Constitui inovação trazida pela Lei n.º 12.529/2011 ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, em comparação com a norma anterior (Lei n.º 8.884/1994),
o reconhecimento da coletividade como titular dos bens jurídicos protegidos.
Constitui inovação trazida pela Lei n.º 12.529/2011 ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, em comparação com a norma anterior (Lei n.º 8.884/1994),
a extraterritorialidade da lei, desde que as condutas praticadas no exterior produzam efeitos no território nacional.
No que se refere às práticas e aos modelos relacionados à defesa da concorrência, julgue o item a seguir. Na Lei n.º 12.529/2011 — que estrutura o sistema brasileiro de defesa de concorrência —, foi excluída a obrigatoriedade da análise prévia dos atos de concentração, prevista na Lei n.º 8.884/1994 — que trata da prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.
Constitui inovação trazida pela Lei n.º 12.529/2011 ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, em comparação com a norma anterior (Lei n.º 8.884/1994),
a ampliação do mandato do presidente e dos conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica para quatro anos, sendo vedada, contudo, a recondução