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De acordo com a Resolução n. 001/1986, do CONAMA, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como obras de saneamento ou de irrigação; abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação; retificação de cursos d'água; abertura de barras e embocaduras; transposição de bacias e diques e obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, como barragens para fins hidrelétricos. Neste último caso, o EIA/RIMA é exigido apenas para empreendimentos hidrelétricos com capacidade de geração acima de:
Sobre a avaliação dos impactos ambientais (AIA) analise os itens a seguir:
I - A Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) não é um instrumento de decisão, mas sim, de fornecimento de subsídios para o processo de tomada de decisão.
II - Seu propósito é suprir informações por meio do exame sistemático das atividades do projeto. Isto permite maximizar os benefícios, considerando os fatores saúde, bem-estar humano, meio ambiente e elementos dinâmicos no estudo para avaliação.
III - Com a avaliação de impactos ambientais pode-se exigir para todos os empreendimentos com potencial impactante, a observação de pontos que possibilite a harmonização da relação do homem com o ambiente, disciplinando a ação humana e impondo limites à utilização dos recursos naturais.
Está CORRETO o que se afirma em:
Um dos critérios essenciais para formulação ou utilização de método de avaliação de impacto ambiental é que este seja capaz de atender as funções de identificação, predição, interpretação, comunicação e monitoramento do impacto. Considerando essa afirmação, é correto afirmar que