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Conforme a doutrina de Gustavo Badaró, “o ônus da prova é a faculdade de os sujeitos parciais produzirem as provas sobre as afirmações de fatos relevantes para o processo, cujo exercício poderá levá-los a obter uma posição de vantagem ou impedir que sofram um prejuízo”.
(BADARÓ, Gustavo. Processo penal. Rio de Janeiro: Campus Jurídico / Elsevier, 2012, p. 272.)
A respeito do “ônus da prova”, considere as seguintes afirmativas:
1. A dúvida sobre a tipicidade da conduta (incluindo a ação ou a omissão) levará a um julgamento absolutório.
2. O ônus da prova da autoria delitiva, bem como da participação no concurso de agentes, pesa sobre a acusação.
3. A acusação tem o ônus de provar o elemento subjetivo do delito.
4. Em caso de “fundada dúvida” sobre a excludente de ilicitude, vigora o princípio do in dubio pro societat.
Assinale a alternativa correta.
Sobre a teoria geral da prova, considere as assertivas abaixo:
I. No sistema acusatório puro, cabe ao juiz, concentrando as funções de acusar e julgar, determinar, ex officio, a produção das provas relevantes para a formação da sua convicção sobre a ocorrência do ilícito imputado ou eventuais causas excludentes da ilicitude.
II. É próprio dos sistemas inquisitoriais de processo penal a concessão, ao juiz, da iniciativa probatória para formação de sua livre convicção e para a busca da verdade real.
III. A confissão do acusado supre a falta do exame de corpo de delito, ainda que da infração penal tenham resultado vestígios.
IV. No crime de receptação, efetivada a prisão do agente com a posse do objeto de origem criminosa, opera-se a chamada inversão do ônus da prova no processo penal.
Está correto o que consta APENAS de: