Uma autarquia, uma vez convertida em agência
executiva, modifica sua natureza jurídica, passando a
apresentar características inerentes à sua nova
condição.
Determinado ente criado por lei tem personalidade jurídica de
direito público, desempenha atividade típica de Estado e não
fiscaliza o exercício profissional de nenhuma categoria. Após
amplos debates, sua diretoria deliberou que não mais realizaria
concursos públicos, o que “burocratizava” muito a contratação de
pessoal, mas realizaria licitações.
À luz da sistemática constitucional, esse ente tem a natureza
jurídica de:
I – Órgão Público pode ser definido como uma unidade que
congrega atribuições exercidas pelos agentes que o integram
com o objetivo de expressar a vontade do Estado.
II – Os órgãos públicos não tem capacidade processual, não
comportando exceções.
III – Autarquias são criadas por lei e se submetem ao regime
jurídico administrativo, com prerrogativas e sujeições típicas das
entidades da Administração direta.
IV – Fundação governamental pode ser definida como o
patrimônio público personalizado, instituído para o exercício de
uma atividade de interesse coletivo.
Em matéria de regime jurídico dos conselhos de fiscalização
profissionais, que têm natureza jurídica de autarquias especiais, o
Supremo Tribunal Federal firmou tese em repercussão geral pelo
plenário, no sentido de que
Uma autarquia precisa contratar engenheiros para reforçar seus quadros, em razão do sensível aumento da demanda experimentada pelo programa de duplicação de rodovias. Para tanto,
De modo geral, podemos conceituar
a Administração Indireta como
o conjunto de pessoas jurídicas
(desprovidas de autonomia política)
que, vinculadas à administração direta,
têm competência para o exercício, de
forma descentralizada, de atividades
administrativas. Em relação ao tema,
o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) é classificado como
O Município X possui em sua estrutura uma agência reguladora cujo objetivo é regular e fiscalizar o cumprimento
da legislação por empresas concessionárias de serviços
públicos, nas hipóteses em que o poder público transferiu a execução dessas atividades à iniciativa privada,
por meio de contratos de concessão e parcerias público-
-privadas. Além disso, há a intenção de que a entidade
passe também a fiscalizar os serviços públicos que são
exercidos, no Município, por empresas estatais não monopolistas. Interessado em saber como funciona e quais
são os limites legais para a ação desse tipo de autarquia,
o Diretor de Regulação de uma empresa estatal pede
uma reunião com o jurídico para tratar do assunto.
Com base na situação hipotética, na legislação federal e
na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o advogado presente na reunião poderá afirmar de maneira correta que