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O artigo 23 da Lei 12.527 trata sobre a classificação da informação quanto ao grau e prazo de sigilo. Ele aponta que as informações consideradas imprescindíveis à segurança do Estado e da sociedade, cuja divulgação ou acesso irrestrito causarem determinadas “situações”, deverão ser passíveis de classificação. Não constitui uma situação apontada no referido artigo:
Julgue o item subsequente.
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à
Informação, dispõe que informações pessoais
relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas terão seu acesso restrito por um período de
até 100 anos para proteger a privacidade dos indivíduos.
Julgue o item seguinte, a respeito das Leis n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), n.º 12.737/2012 (Lei de Delitos Informáticos), n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e do Decreto n.º 7.845/2012.
À luz do Decreto n.º 7.845/2012, no tratamento da
informação classificada, deve-se utilizar sistema de
informação que atenda ao padrão mínimo de segurança e
garantir a autenticidade da identidade do usuário da rede por
meio de, pelo menos, uso de certificado digital.