O Prefeito regularmente licenciado terá direito a perceber a
remuneração, quando:
I. Impossibilitado de exercer o cargo, por motivo de doença, sem
necessidade de comprovação.
II. Em gozo de férias não superior a 10 dias.
III. A serviço ou em missão de representação do Município.
Compete privativamente ao Prefeito, com base na Lei
Orgânica de Jeremoabo:
I. Representar o Município em juízo e fora dele
II. Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos
nesta Lei Orgânica.
III. Vetar projetos de Lei, total ou parcialmente.