A Lei Municipal nº 180/1993, que trata do Regime Jurídico
Único dos funcionários públicos do município de Santo
Antônio do Descoberto, estabelece quanto aos períodos de
descanso
Consoante artigo 35 da Lei Municipal nº 180/1993 -
Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do
Município de Santo Antônio do Descoberto/GO, a vacância
é a abertura de cargo no quadro de pessoal, permitindo o
seu preenchimento e decorrerá de
Em acordo com a Lei Municipal nº 180/1993 (Regime
jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de
Santo Antônio do Descoberto), a aceitação formal da
investidura, atribuições, deveres e responsabilidades dos
cargos público, com o compromisso de servir, consiste em
ato denominado:
Conforme a Lei Municipal nº 180/1993 (Regime Jurídico
Único dos Funcionários Públicos do Município de Santo
Antônio do Descoberto/GO), em qualquer trabalho contínuo,
cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a
concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o
qual será de, no mínimo,
Consoante a Lei Municipal 180/1993 - Regime Jurídico
Único dos Funcionários Públicos do Município de Santo
Antônio do Descoberto, são formas de provimento derivado
A Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do
Descoberto, de 15 de dezembro de 2009, estabelece em
seu Art. 8º que compete ao Município, sem prejuízo de
outras competências que exerça isoladamente ou em
comum com a União ou com o Estado de Goiás,
A Resolução nº 127/1993, que dispõe sobre a Autonomia
Financeira e Administrativa da Câmara Municipal de Santo
Antônio do Descoberto, em seu art. 1º, define que a Câmara
Municipal de Santo Antônio do Descoberto representada
pela
Segundo a Lei nº 180/1993, aos servidores que trabalhem
com habitualidade em lugares insalubres poderá ser
concedida indenização. Neste caso, o tipo de indenização
para essas condições de trabalho é adicional por