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Em relação ao Código de Ética Odontológica, Resolução 118/2012 do Conselho Federal de Odontologia, analise as afirmativas a seguir.
I. Sobre a assistência a pacientes internados, constitui infração ética do odontologista se afastar de suas atividades profssionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro cirurgião-dentista encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.
II. O profissional inscrito poderá utilizar-se de meios de comunicação para conceder entrevistas ou palestras públicas sobre assuntos odontológicos de sua atribuição, com finalidade de esclarecimento e educação no interesse da coletividade, com autopromoção, preservando sempre o decoro da profissão, sendo vedado anunciar nesse ato o seu endereço profissional, endereço eletrônico e telefone.
III. É vedado ao profissional inscrito realizar palestras em escolas, empresas ou quaisquer entidades que tenham como objetivo a divulgação de serviços profissionais e interesses particulares, diversos da orientação e educação social quanto aos assuntos odontológicos.
Assinale a alternativa correta.
A respeito da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n.º 63/2005), julgue o item.
O técnico em prótese dentária não poderá manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário nem fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.
A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.
É vedado ao auxiliar em saúde bucal exercer a atividade
de forma autônoma, prestar assistência a paciente, sem
a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em
saúde bucal, e fazer propaganda de seus serviços,
mesmo em revistas especializadas da área odontológica.
Considerando as disposições do Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
O CFO compõe‑se de quinze membros efetivos e
de um igual número de suplentes, com mandato
trienal, eleitos por escrutínio secreto e maioria de
votos em assembleia dos delegados‑eleitores dos
Conselhos Regionais.
Conforme as Resoluções do Conselho Federal de Odontologia n.º 19/2001, n.º 20/2001 e n.º 102/2010, as Leis n.º 9.656/1998 e n.º 9.661/2000 e suas atualizações, julgue o item.
É permitido o uso de raio X com finalidade
exclusivamente administrativa, em substituição à
perícia/auditoria e aos serviços odontológicos.