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Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU‑BR), as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva e a aplicação de penalidades por infração à legislação vigente, julgue o item.
O arquiteto e urbanista que não respeitar os
códigos de ética e disciplina da profissão vigentes
nos países e nas jurisdições estrangeiras nos quais
prestar seus serviços profissionais estará sujeito à
sanção disciplinar.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
O prazo de prescrição da pretensão de punição das
sanções disciplinares aplicáveis a arquitetos e urbanistas
é de três anos, contados da data do fato que ensejar a
punição, podendo ser interrompido pela superveniência
de decisão condenatória.
Conforme o Código de Ética e Disciplina do CAU-BR, julgue o item.
As regras, que são derivadas dos princípios, devem ser
seguidas de forma específica e restrita às circunstâncias
objetivas e concretas.
À luz do Código de Ética e Disciplina do CAU-BR, julgue o item.
O arquiteto e urbanista deve contribuir para o
desenvolvimento do conhecimento, da cultura e do
ensino relativos à profissão.
Em relação às ações de fiscalização do exercício profissional, julgue o item seguinte.
As ações de natureza punitiva visam orientar os arquitetos e urbanistas acerca da atuação ética, lícita e regular da profissão.