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De acordo com o disposto no Código de Conduta, Disciplina e Ética do CAU/BR (Portaria Normativa n.º 112/ 2023), julgue o item seguinte.
Enquanto mantiverem vínculo com o CAU/BR, os colaboradores são impedidos de exercer outra atividade profissional, exceto a
de magistério.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
A promoção da justiça e a inclusão social nas cidades não
são princípios das obrigações para com o interesse
público a serem observados pelo arquiteto e urbanista.
O Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, elaborado sob a coordenação da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR (CED-CAU/BR), determina que o arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de contratar, representar ou associar-se a pessoas que estejam
Considerando o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (Resolução do CAU/BR n.º 52/2013), julgue o item.
O arquiteto deve subordinar suas decisões técnicas e
opções estéticas aos valores éticos inerentes à profissão.
De acordo com o Código de Ética e Disciplina, julgue o item a seguir.
O arquiteto e urbanista deve declarar‑se impedido de propor honorários ou quaisquer remunerações por serviços profissionais visando obter vantagem sobre propostas conhecidas, já apresentadas por colegas concorrentes para os mesmos objetivos.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista proprietário ou representante
de qualquer marca ou empresa de material de
construção, componente, equipamento ou patente que
venha a ter aplicação em determinada obra poderá
prestar, em virtude desta qualidade, serviços de
arquitetura e urbanismo a título gratuito, mas não
sub-remunerados.
De acordo com o Código de Ética e Disciplina, julgue o item a seguir.
O arquiteto e urbanista deve recusar‑se a receber, sob qualquer pretexto, qualquer honorário, provento, remuneração, comissão, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer natureza – quais sejam na forma de consultoria, produto, mercadoria ou mão de obra, oferecidos pelos fornecedores de insumos de seus contratantes.