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Em determinado acordo coletivo de trabalho, foram estipuladas duas cláusulas: uma que prevê que o intervalo intrajornada da categoria será de 15 min quando a jornada de trabalho for superior a seis horas; e uma outra que convenciona, com base na crise financeira por que passa o setor, a suspensão do seguro-desemprego para os trabalhadores durante o prazo de dois anos.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988 e na legislação trabalhista.
Seguro-desemprego é um direito constitucional dos
trabalhadores urbanos e rurais garantido em caso de
desemprego involuntário.
No DECRETO No 3.048, de 6 de maio de 1999. Art. 5º “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a”:
Em determinado acordo coletivo de trabalho, foram estipuladas duas cláusulas: uma que prevê que o intervalo intrajornada da categoria será de 15 min quando a jornada de trabalho for superior a seis horas; e uma outra que convenciona, com base na crise financeira por que passa o setor, a suspensão do seguro-desemprego para os trabalhadores durante o prazo de dois anos.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988 e na legislação trabalhista.
Na hipótese em questão, a cláusula que convenciona a
suspensão do seguro-desemprego é ilícita, porquanto não é
possível suprimir direito como o seguro-desemprego.